Valter Luiz Posted June 21, 2013 Posted June 21, 2013 Lei Geral da Copa prevê que a União pague para a federação qualquer prejuízo decorrido de cancelamento A FIFA foi rápida em dizer que essa hipótese não foi discutida. “Em nenhum momento a FIFA, o Comitê Organizador Local (COL) ou o Governo Federal discutiram ou sequer consideraram o cancelamento da Copa das Confederações da FIFA”, afirmou a federação por meio de sua assessoria de imprensa.Mas se o cancelamento fosse discutido e efetivado, poderia gerar um prejuízo alto para o governo, que teria que ressarcir a Fifa. Os gastos poderiam passar por qualquer tipo de prejuízo, inclusive hospedagem de seleções e devolução de ingressos para os torcedores.A possibilidade é prevista pela Lei Geral da Copa. No artigo que trata, de maneira geral, da responsabilidade civil, a lei prevê que no caso de cancelamento de qualquer um dos torneios (Confederações ou Copa do Mundo), a União deveria arcar com os prejuízos e pagar tudo à Fifa. A lei, porém, não é clara sobre quem arcaria com os gastos. Nesse caso, o valor poderia vir diretamente do orçamento da União ou por meio de um seguro privado que o governo pode contratar. Essa apólice poderia ser fechada inclusive com uma seguradora internacional, segundo a Lei Geral da Copa e as regras da Fifa.Até a publicação desta matéria, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por esclarecer essa questão, não respondeu o pedido da reportagem. Ponto polêmicoO item sobre a responsabilidade do governo em ressarcir a Fifa em caso de cancelamento da Copa do Mundo ou Copa das Confederações, seja qual for o motivo, é um dos mais polêmicos da Lei Geral da Copa.Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento de alguns itens da lei já aprovada, inclusive o que prevê ressarcimento por parte do governo à Fifa.Para a procuradoria, fazer com que o governo assuma qualquer risco sem defini-los bem é inconstitucional. 1
Recommended Posts