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Prêmios | 14/04/2011 08:36

Como declarar no IR prêmios ganhos em 2010

Saiba como informar à Receita o acréscimo no patrimônio ocorrido depois de ser contemplado em um sorteio ou loteria

Prêmios em dinheiro são tributados à alíquota de 30%, direto na fonte

São Paulo – Se a sorte bateu a sua porta em 2010 e você foi contemplado com um prêmio, é certo que o seu patrimônio cresceu sem que você tenha pago Imposto de Renda à Receita Federal. E nem deveria. Os prêmios em dinheiro distribuídos por loterias, bingos, concursos ou sorteios são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%. Para os prêmios em bens e serviços, o IR é de 20%.

"Geralmente, o prêmio já é anunciado pelo seu valor líquido", esclarece Alexandra Assis, gerente operacional da MG Contécnica. Isso significa que o lucro já chega livre de impostos à mão do contribuinte. Por outro lado, se a bolada tiver sido divulgada pelo seu valor bruto, uma parte do dinheiro será retida na hora do pagamento. Ainda que isso dê ao sorteado a impressão que ele está arcando com a mordida do Leão, na verdade é a fonte pagadora que sofre a tributação.

Por isso, na hora de declarar o ganho à Receita, o contribuinte apenas deixará claro para o Fisco que sofreu um aumento patrimonial, não havendo a possibilidade de pagar mais impostos por isso. A lógica é a mesma para o sorteio de bens como carros e apartamentos.

Para informar à Receita a origem de um recebimento dessa natureza, o contribuinte deverá lançar o valor ganho no campo “10. Outros rendimentos recebidos pelo titular”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se tiver levado um carro, por exemplo, será preciso indicar o valor do veículo, especificando que ele foi ganho em um determinado concurso.

"A fonte pagadora vai indicar o vencedor e vai submeter esses dados na sua declaração de IR", diz Alexandra Assis, da MG Contécnica. De posse dessas informações, a Receita pode cruzar os dados e confirmar essa transferência patrimonial.

Mas as obrigações do contribuinte não terminam aí. Também será necessário declarar a existência desse novo bem na declaração, o que será feito na ficha “Bens e Direitos”, mediante a abertura de um novo campo, condizente com o item em questão. Para casas, o código a ser selecionado é 12, para apartamentos, 11. Carros ganham a designação 21, e joias e quadros de arte são informados no campo 25.

Os prêmios da Nota Fiscal Paulista se enquadram nesta mesma situação. Eventuais contemplados devem declará-los tanto na ficha de “Bens e Direitos”, como na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Os créditos do programa, por sua vez, são isentos de IR e devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, dentro do campo “Outros”.

Venda posterior

Quem tiver se desfeito do prêmio até o último dia de 2010 também deverá declarar essa transação. Alexandra Assis aconselha que o contribuinte informe na ficha de “Bens e Direitos” que teve o bem em 2010, ainda que tenha se desfeito dele ao longo do ano. Basta especificar essa informação no campo “Discriminação” e deixar a coluna da situação em 31/12/2010 em branco.

“Assim, fica claro para a Receita que ele o integrou ao patrimônio, sendo que esta informação servirá para a explicar a origem de um dinheiro que poderá ser usado, posteriormente, para uma nova aquisição”, explica.

Como em toda alienação, esta também estará sujeita à uma alíquota de 15% de IR sobre eventual ganho de capital. Na venda de um imóvel novo que foi ganho em um prêmio, o lucro só não será tributado se este for o único imóvel do contribuinte e o valor da transação for inferior a 440.000 reais. Outra possibilidade de isenção é quando o dinheiro for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de seis meses.

Para saber qual é sua dívida pendente, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap2010), informar o valor real de venda que consta no contrato e responder às demais questões. O próprio programa irá apurar se há alguma isenção ou redutor do ganho de capital, fazendo as possíveis deduções sobre o valor do imposto devido. Em seguida, o contribuinte deve importar esses dados para a declaração do IR 2011.

O mesmo procedimento vale para carros. A diferença é que, como veículos perdem valor tão logo rodem o primeiro quilômetro, dificilmente o preço da venda será maior que o da compra (ou ganho, no caso de um prêmio). No frigir dos ovos, o contribuinte não deve embolsar qualquer lucro.

Mesmo assim, as regras do Fisco estabelecem que um possível ganho deve ser apurado para todo valor de venda que superar 35.000 reais. Por isso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2010, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.

Fonte: http://www.exame.com

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