Luiz Carlos Posted April 21, 2011 Posted April 21, 2011 Prêmios | 14/04/2011 08:36Como declarar no IR prêmios ganhos em 2010Saiba como informar à Receita o acréscimo no patrimônio ocorrido depois de ser contemplado em um sorteio ou loteriaPrêmios em dinheiro são tributados à alíquota de 30%, direto na fonteSão Paulo – Se a sorte bateu a sua porta em 2010 e você foi contemplado com um prêmio, é certo que o seu patrimônio cresceu sem que você tenha pago Imposto de Renda à Receita Federal. E nem deveria. Os prêmios em dinheiro distribuídos por loterias, bingos, concursos ou sorteios são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%. Para os prêmios em bens e serviços, o IR é de 20%."Geralmente, o prêmio já é anunciado pelo seu valor líquido", esclarece Alexandra Assis, gerente operacional da MG Contécnica. Isso significa que o lucro já chega livre de impostos à mão do contribuinte. Por outro lado, se a bolada tiver sido divulgada pelo seu valor bruto, uma parte do dinheiro será retida na hora do pagamento. Ainda que isso dê ao sorteado a impressão que ele está arcando com a mordida do Leão, na verdade é a fonte pagadora que sofre a tributação.Por isso, na hora de declarar o ganho à Receita, o contribuinte apenas deixará claro para o Fisco que sofreu um aumento patrimonial, não havendo a possibilidade de pagar mais impostos por isso. A lógica é a mesma para o sorteio de bens como carros e apartamentos.Para informar à Receita a origem de um recebimento dessa natureza, o contribuinte deverá lançar o valor ganho no campo “10. Outros rendimentos recebidos pelo titular”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se tiver levado um carro, por exemplo, será preciso indicar o valor do veículo, especificando que ele foi ganho em um determinado concurso."A fonte pagadora vai indicar o vencedor e vai submeter esses dados na sua declaração de IR", diz Alexandra Assis, da MG Contécnica. De posse dessas informações, a Receita pode cruzar os dados e confirmar essa transferência patrimonial.Mas as obrigações do contribuinte não terminam aí. Também será necessário declarar a existência desse novo bem na declaração, o que será feito na ficha “Bens e Direitos”, mediante a abertura de um novo campo, condizente com o item em questão. Para casas, o código a ser selecionado é 12, para apartamentos, 11. Carros ganham a designação 21, e joias e quadros de arte são informados no campo 25.Os prêmios da Nota Fiscal Paulista se enquadram nesta mesma situação. Eventuais contemplados devem declará-los tanto na ficha de “Bens e Direitos”, como na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Os créditos do programa, por sua vez, são isentos de IR e devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, dentro do campo “Outros”.Venda posteriorQuem tiver se desfeito do prêmio até o último dia de 2010 também deverá declarar essa transação. Alexandra Assis aconselha que o contribuinte informe na ficha de “Bens e Direitos” que teve o bem em 2010, ainda que tenha se desfeito dele ao longo do ano. Basta especificar essa informação no campo “Discriminação” e deixar a coluna da situação em 31/12/2010 em branco.“Assim, fica claro para a Receita que ele o integrou ao patrimônio, sendo que esta informação servirá para a explicar a origem de um dinheiro que poderá ser usado, posteriormente, para uma nova aquisição”, explica.Como em toda alienação, esta também estará sujeita à uma alíquota de 15% de IR sobre eventual ganho de capital. Na venda de um imóvel novo que foi ganho em um prêmio, o lucro só não será tributado se este for o único imóvel do contribuinte e o valor da transação for inferior a 440.000 reais. Outra possibilidade de isenção é quando o dinheiro for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de seis meses.Para saber qual é sua dívida pendente, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap2010), informar o valor real de venda que consta no contrato e responder às demais questões. O próprio programa irá apurar se há alguma isenção ou redutor do ganho de capital, fazendo as possíveis deduções sobre o valor do imposto devido. Em seguida, o contribuinte deve importar esses dados para a declaração do IR 2011.O mesmo procedimento vale para carros. A diferença é que, como veículos perdem valor tão logo rodem o primeiro quilômetro, dificilmente o preço da venda será maior que o da compra (ou ganho, no caso de um prêmio). No frigir dos ovos, o contribuinte não deve embolsar qualquer lucro.Mesmo assim, as regras do Fisco estabelecem que um possível ganho deve ser apurado para todo valor de venda que superar 35.000 reais. Por isso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2010, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.Fonte: http://www.exame.com
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