Jump to content

jaguar

Membro Inativo
  • Posts

    206
  • Joined

  • Last visited

Everything posted by jaguar

  1. Não sabia que havia uma organização desse tipo nos EUA, vou procurar me informar a respeito. Aliás, se você tiver algum endereço de Internet de uma delas e puder postar, agradeço. Abraço!
  2. Pessoal, pergunto para todos o que vocês pensam a respeito da possibilidade de um encontro real de fim de ano dos foristas para papear, obviamente respeitando as limitações geográficas de cada um, haja vista que há foristas espalhados por todo o país. Assim, p.ex., o pessoal de São Paulo poderia combinar de tomar um chope juntos no final do ano, para conhecer as pessoas por detrás dos apelidos e papear pessoalmente um pouco. O que vocês acham? Abraço, saúde e sorte para todos, SEMPRE!
  3. Como já opinei anteriormente, creio que seria interessante haver uma verificação do sucesso das táticas divulgadas no fórum, até para poder orientar os foristas e leitores sobre a eficácia de cada uma delas, de forma a permitir que a informação seja organizada da melhor forma. Mas daí a afirmar peremptoriamente que NENHUMA tática divulgada funciona há uma distância enorme. E nesse ponto, concordo com os demais foristas que opinaram: se o fórum é tão inútil assim, é melhor que o nosso colega não perca mais o seu tempo com o fórum ou conosco. Até porque, creio, o fórum também tem a finalidade de trocar idéias em geral, bater papo e conhecer novas pessoas, além da finalidade primeira de intercâmbio de informações sobre as loterias. Dentro desse espírito, temos que respeitar, estimular e compartilhar as sugestões e táticas apresentadas pelos colegas, mesmo que algumas delas não sejam viáveis ou exitosas. Isso também faz parte do jogo e do convívio.
  4. Desculpe-me, mas quem aqui quer "ludibriar" a Caixa Econômica Federal? Salvo engano meu, a finalidade do fórum é discutir estratégias de jogo que possibilitem aumentar as chances de ganho nas loterias, dentro das possibilidades matemáticas possíveis, sendo que essas estratégias não significam ludibriar ou enganar qualquer pessoa. Obviamente, a Caixa organiza os jogos lotéricos com grande grau de dificuldade, para fazer com que os prêmios acumulem e se tornem atrativos, de forma a aumentar a arrecadação. A Caixa também sabe que os apostadores se organizam de diversas formas, como os bolões de empresa e fóruns como este, para aumentar as probabilidades de obterem o prêmio máximo, elaborando estratégias de jogos das mais variadas e possíveis. Mas daí a dizer que alguém quer ludibriar ou enganar alguém... desculpe-me, mas creio que o uso dessa expressão não foi feliz da sua parte. Até porque não sou bandido ou estelionatário para ter a intenção de ludibriar qualquer pessoa.
  5. O movimento grevista não afeta tanto assim o pagamento de prêmios: os de até oitocentos reais são pagos em casas lotéricas, que não estão em greve. Para os maiores, procure uma agência da Caixa que esteja atendendo, porque o movimento grevista procura paralisar apenas as agências centrais das grandes cidades. Se der problema, contate o atendimento da Caixa para instruções, de preferência por escrito, para ter o registro da consulta. Em uma situação extrema, procure um advogado para a adoção das medidas legais cabíveis para a interrupção do prazo prescricional de noventa dias, dentre as previstas no art. 202 do Código Civil. Abraço, saúde e boa sorte sempre! PS: O assunto está em tópico errado; deveria ter sido postado no bate-papo ou buteco. À moderação para providências.
  6. A resposta padrão é não, dada a enorme dificuldade do feito. E se tiver alguém que consiga esse feito raro, obviamente a peça rara não irá abrir o jogo, a não ser que seja um fanfarrão (algo que dificilmente será) ou um fake querendo se passar por mestre.
  7. Não é uma piada, mas achei engraçada a página da Desciclopédia, uma paródia da Wikipédia, em cima dos textos comerciais da Caixa sobre loterias. Pode ser acessada no seguinte endereço: http://desciclopedia.ws/wiki/Loteria. Rachei de rir!
  8. A limitação de direitos por prazos prescricionais e decadenciais é um instituto existente em todos os ordenamentos jurídicos. Parte do princípio de que a finalidade do Direito é a pacificação e a estabilidade da sociedade, que podem ser afetadas pela insegurança decorrente da perpetuação das situações de dúvida jurídica, como as causadas por direitos existentes ou aparentes não exercidos ao longo do tempo. A limitação é válida para todas as partes de uma relação jurídica: por exemplo, uma empresa de telefonia não pode cobrar contas antigas a partir de determinado prazo, da mesma forma que o cliente da empresa de telefonia não pode cobrar algum crédito depois de determinado prazo. A ausência de limitação temporal, via de regra, é exceção, que somente costuma ocorrer quando algum direito é considerado muito especial, de forma que deve ser salvaguardado sem limite de prazo. No ordenamento jurídico brasileiro, exemplo disso é a imprescritibilidade do crime de racismo, prevista no art. 5.º, XLII, da Constituição Federal (mas não do crime de injúria racial, tipificado pelo art. 140, § 3.º, do Código Penal). A limitação temporal de direitos sempre decorre da lei, assim como a própria previsão dos direitos, independente da limitação convencionada pelas partes em contrato, sendo que essa convenção pode ser interpretada como ato de renúncia ou disposição de direito, desde que não haja limitação da autonomia da vontade por norma de ordem pública. Chamem de burrice ou ingenuidade, mas é assim que funciona. Isso é um fato. E contra fatos, vale novamente repetir, não há argumentos.
  9. W6: Ainda que passe a ser exigido o número do CPF nos comprovantes de aposta, creio que isso não iria acabar com o prazo prescricional de cobrança dos prêmios, porque o apostador ainda teria o ônus ("obrigação") de retirar o prêmio junto à Caixa dentro de determinado prazo, sob pena de prescrição. Pense no seguinte: as apólices de seguro são obrigadas a indicar o beneficiário. Mesmo assim, se o beneficiário não manifestar o interesse em receber a indenização, informando a ocorrência do sinistro, o direito prescreve, porque a seguradora não é obrigada a ir atrás do beneficiário. Penso que o mesmo ocorreria com a Caixa em caso de obrigatoridade de indicação do CPF: continuaria o dever do ganhador cobrar o prêmio da Caixa, sem o ônus da Caixa correr atrás do beneficiário. Mais um elemento para reflexão: será que realmente merece amparo um apostador descuidado que é agraciado com a sorte, mas nem se preocupa em ir atrás do prêmio ou guardar direito o comprovante da aposta, enfim, adotar as cautelas que qualquer um de nós tomaria, se ganhássemos qualquer prêmio, mesmo 11 pontos na Lotofácil? Tirando algumas hipóteses, como a citada pela Faceira, de hospitalização (protegida pelo Direito, como demonstrei acima), creio que não. Como se diz na área jurídica: o Direito não socorre aos que dormem, dormientibus non sucurrit jus. Quanto à divulgação do nome dos ganhadores, perdoe-me mas isso parece ser perigoso, tendo em vista os conhecidos problemas de segurança pública que temos em nosso país. Mesmo nos Estados Unidos essa prática é criticada, além de não ser uniforme (não ocorre em alguns Estados). Aliás, lá é comum o ganhador contratar um advogado para constituir um blind trust, uma entidade jurídica para receber o prêmio em nome dele, de forma que não tenha o seu nome divulgado e evite todos os problemas decorrentes dessa publicidade nociva. Abraço!
  10. Caro Jogo Perfeito: a intenção do meu post não é criticar ninguém, mas apenas facilitar a organização das informações. Se alguém se sentir ofendido, por favor avise-me por aqui ou por MP, que eu retiro o post logo que tomar conhecimento da reclamação, sem prejuízo da moderação.
  11. Eu gostei, embora também tenha demorado para me acostumar. Deu até para colocar um logo no perfil! Parabéns ao administrador pela mudança!
  12. Para quem acha o mundo injusto, tem a versão nacional dessa notícia: recentemente, um apostador riquíssimo teria ganhado um prêmio de mais de R$ 2 milhões em uma das nossas loterias. Com um detalhe adicional que torna a história mais engraçada (ou infame, para quem acredita em justiça lotérica): foi um jogo de surpresinha, o apostador é idoso e não gosta de ficar preenchendo volante, devido à visão ruim não deixar ele enxergar direito os números. Se non è vero, è ben trovato.
  13. Pessoal, vou ser direto: alguma das várias táticas postadas no fórum já deu resultado? Qual e em quais concursos? Não há problema se quiserem responder por MP. E gostaria de dar a dica de fazermos esse tipo de avaliação periodicamente, até para tornar mais acessível todo o conhecimento gerado no fórum por vários posts. Obviamente, se for do interesse tornar o conhecimento acessível, porque quem achou o mapa do tesouro deve querer ficar na moita, he-he-he... Forte abraço para todos!
  14. Em acréscimo, vi a seguinte mensagem publicada em um site, a partir de um release da assessoria de comunicação da CAIXA, com instruções sobre a retirada do prêmio. Creio que a CAIXA deveria disponibilizar esse tipo de informação também no site da Instituição: http://www.antenanews.com.br/noticia.php?noticia=eJwzszQBAAFLAKQ%3D COTIDIANO 22/10/2007 - 09:59 Ganhei na loteria. o que faço? Quem nunca se pegou sonhando alto, fazendo planos? Ah se eu ganhasse na loteria eu faria... Entretanto, poucos são os que se preocupam em saber com antecedência o que é necessário para receber o prêmio. É importante que o ganhador tenha conhecimento de algumas informações para garantir o recebimento de seu prêmio com tranqüilidade e segurança. Ao efetuar a aposta, confira o bilhete impresso pelo terminal, ele é o único comprovante para recebimento do prêmio. Se a sorte bater a sua porta e você for premiado fique atento às datas. Os prêmios de qualquer uma das loterias federais prescrevem em 90 dias da data do sorteio, ou seja, depois desse período, mesmo que a pessoa apareça com o bilhete, não terá mais direito ao prêmio. A Lei prevê que o valor dos prêmios não retirados seja repassado ao FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, programa responsável por ajudar na educação de 400 mil estudantes que cursaram ou ainda cursam o ensino superior. Informação importante - Para os prêmios de até R$ 800,00 o apostador tem a comodidade de receber o prêmio em qualquer casa lotérica ou agência da CAIXA. Basta que ele apresente o bilhete para que a aposta seja conferida e validada no terminal, feito isso já pode sair com o dinheiro na mão. Os prêmios acima de R$ 800,00 são pagos exclusivamente nas agências da CAIXA. É importante que o ganhador antes de se dirigir a uma agência da CAIXA coloque no verso do comprovante de aposta seu nome e CPF. Dessa forma, o apostador garante que ninguém mais poderá retirar o seu prêmio. Depois da validação do bilhete pela agência da CAIXA, o ganhador poderá receber o dinheiro de três maneiras: crédito em conta, cheque administrativo ou em espécie. Além disso, a CAIXA providencia a Declaração de Acréscimo Patrimonial ao ganhador do prêmio. Essa declaração servirá para efeitos de comprovação de renda na Declaração Anual junto a Receita Federal. Depois de conferido e efetuado o pagamento, o bilhete premiado é retido na unidade pagadora (casa lotérica ou agência da CAIXA). Portanto, não há como guardar o bilhete para coleção ou lembrança. Orientação Financeira - Após o lançamento da Loteca em 1970, que ofereceu prêmios de valores significativos para a época, a CAIXA criou um serviço especializado na orientação dos sortudos que ganham nas Loterias Federais. A criação do serviço surgiu na década de (70) quando uma lavadeira, Sebastiana Dias, moradora de Goiânia (GO), ganhou, sozinha, o maior prêmio pago até então a um apostador brasileiro: três milhões e quatrocentos mil cruzeiros. Como ela não sabia o que fazer com a fortuna, uma comissão de assessoramento - composta por empregados das áreas de loterias e finanças da CAIXA - foi montada e colocada à disposição da apostadora. Desde então a orientação passou a ser oferecida a todos os apostadores que recebem grandes prêmios e que pedem assessoria para conhecer formas de ampliar o patrimônio recebido. O ganhador que quiser contar com a orientação em como aplicar o dinheiro ganho com as Loterias Federais deve solicitar informações aos gerentes da própria agência da CAIXA. Assessoria de Imprensa LOTERIAS CAIXA Telefone: (61) 3206-4798 / 3206-4465 Fax: (61) 3206-4797 E-mail: gelot01@caixa.gov.br
  15. Como diria o esquartejador, vamos por partes, com mais fatos, mais massa crítica para subsidiar a discussão: 1. Os valores dos prêmios de loterias que não são retirados pelos ganhadores após o prazo de noventa dias são repassados para o financiamento de ensino superior, através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), nos termos do disposto no art. 2.º, II, da Lei 10.206/2001, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10260.htm. Para lembrar, o FIES financia os cursos superiores através de empréstimo a juros subsidiados; 2. Há projeto de lei em trâmite no Senado para que esses prêmios sejam destinados ao financiamento do Programa de Saúde da Família, veja Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2011, http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100571; 3. O prazo de noventa dias para a retirada dos prêmios é previsto no art. 17 do Decreto-lei 204/1967, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0204.htm; 4. Os prazos prescricionais não correm para pessoas que não possam exprimir a vontade, mesmo que por causas temporárias, como hospitalização por um acidente que a incapacite de manifestar a sua vontade, p.ex. Nesse sentido, veja o disposto no art. 3.º, III, combinado com o disposto no art. 198, I, ambos do Código Civil, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm; 5. Talvez o prazo de retirada do prêmio poderia ser ampliado para cinco anos, que é o prazo de prescrição para a cobrança de dívida líquida constante de documento (instrumento) público ou particular previsto no art. 206, § 5.º, I, do Código Civil. Mas isso, em princípio, teria que ser determinado por uma nova lei, que derrogaria o disposto no art. 17 do Decreto-Lei 204 e mandaria aplicar o prazo geral do Código Civil, até porque o Código Civil, apesar de ser lei mais nova que o Decreto-Lei 204, é lei geral, portanto não revoga ou derroga legislação especial, isto é, lei que trata especificamente de uma matéria, a não ser que a lei geral preveja expressamente essa revogação etc., como prevê o art. 2.º, II, da Lei de Introdução ao Código Civil, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm. Agora, a minha opinião: 1. O prazo para a retirada do prêmio deve permanecer em noventa dias, porque há ampla divulgação dos resultados dos prêmios por diversos meios de comunicação social, de forma que a inércia do ganhador não deve ser premiada. Na lei, como citado acima, há mecanismos de proteção para as hipóteses em que o ganhador não possa retirar o prêmio contra a sua vontade, o que não justifica a ampliação do prazo. E há interesse social relevante na destinação social do prêmio retirado, que não pode ficar esperando por anos pela inércia ou desídia do ganhador; 2. A destinação dos prêmios retirados deve continuar sendo a educação, que, na minha opinião, é o grande atraso de nosso país. A saúde pública também é problemática, mas ela só atende os cidadãos de hoje, enquanto que a educação constrói o país do futuro, por isso a considero mais importante. Todavia, a destinação ao FIES é anacrônica, não apenas porque o modelo de financiamento de ensino superior por empréstimo está defasado, inclusive por ser atendido melhor pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), mas também porque o maior problema da educação em nosso país, penso, está na base, ou seja, no ensino fundamental e médio. Assim, creio que os valores dos prêmios lotéricos não retirados pelos ganhadores no prazo prescricional deva ser aplicado em fundo destinado ao financiamento do ensino fundamental e médio.
  16. Se bobear, o ganhador fez uma única aposta de surpresinha e esqueceu em algum bolso de camisa, sem lembrar de conferir. Os amigos foristas já devem ter visto esse tipo de apostador em uma fila de casa lotérica, que compra um "jogo da máquina" só para não perder o sorteio ou ir no embalo de colegas de trabalho que estão apostando no grande prêmio durante o intervalo do almoço. Aliás, eu já fui assim e acho que era mais feliz... De qualquer forma, espero que o nosso amigo não deixe o prêmio prescrever e, depois de retirar, que o aproveite da melhor forma, sem cair em esparrelas e acabar perdendo dinheiro.
  17. Essa loteria merece um tópico à parte, até porque consta que é a que mais premia em número de prêmios. Aliás, já fiz essa sugestão ao moderador.
  18. Duas coisas: 1. Creio que este assunto deveria ter sido postado no tópico do bate papo, porque não diz respeito à Mega-Sena; 2. Infelizmente, jogo parece não ter nada a ver com justiça, até porque mais tem probabilidade quem aposta mais e tem dinheiro para isso. Ademais, se jogo tivesse relação com justiça, talvez os ganhadores devessem ser pessoas realmente necessitadas de dinheiro, como um doente que precisa de um tratamento médico caro ou um preso injustamente que precisa do auxílio de um advogado. Mas falo isso sem conhecimento exato do que ocorre, até porque não são liberados dados dos ganhadores, para saber os problemas financeiros pelos quais passavam antes da premiação. Dessa forma, espero estar errado em minha consideração nesse ponto e que haja alguma lei maior auxiliando as pessoas certas também no quesito de prêmios lotéricos -- o que, de qualquer forma, é mais um ato de fé do que de ciência, haja vista que as probabilidades matemáticas guiam-se pela quantidade de apostas e acabam caindo na idéia de que quem tem mais chances é quem tem mais dinheiro para apostar mais.
  19. Umas fotos das moças da sorte também não ficaria mal...
  20. Boa lembrança, Luiz Carlos, até porque a Federal é a loteria que mais premia.
  21. Desculpe, mas não concordo com a sua afirmação, porque a definição de milionário, utilizada por todos os setores econômicos da sociedade, como o bancário, é a pessoa que tem R$ 1 milhão ou mais de patrimônio. Sobre o assunto, sugiro ler o seguinte artigo: http://en.wikipedia.org/wiki/Millionaire. Agora, se o valor do dinheiro não é o mesmo de uma época passada, por conta da inflação acumulada ao longo dos anos, isso é outra coisa e não muda a definição. Até porque R$ 1 milhão ainda é uma quantia difícil de ser juntada, mesmo que não tenha o valor de 10, 20 anos atrás e não gere o suficiente para garantir o sustento de uma família de classe média em uma cidade grande, com o desconto de inflação, impostos etc., que é o que está por trás da pergunta inicial deste tópico. Como postei anteriormente, acho que esse é um tema pouco (e mal) debatido no fórum.
  22. O post é antigo, mas acho que ainda vale o comentário. Há uma teoria divulgada por administradores de patrimônio, que afirma que uma determinada quantia, em qualquer investimento sério realizado em condições normais de inflação e juros, gera com segurança uma renda líquida anual máxima equivalente a 4% do capital investido, sem afetar a quantia principal e após descontar a inflação e pagar despesas diversas, principalmente impostos. No caso da sua pergunta, 4% de um prêmio de R$ 1,5 milhão representaria uma renda líquida anual de R$ 60 mil, que equivale a R$ 5 mil mensais em um ano. Ou seja: está longe de ser uma fortuna, que permita ao ganhador viver com luxo, dependendo do padrão de vida dele e do lugar onde mora. Mas dá para trer um padrão de classe média (mas não classe média alta), desde que o dinheiro seja corretamente investido e não faça besteira. Há uma segunda teoria, ainda mais conservadora, que diz que o que o valor líquido anual que se tira de um determinado montante de capital, sem afetar o principal, é somente 1% ao ano, novamente após desconto da inflação e pagamento de despesas diversas, principalmente tributos. Essa teoria mais conservadora, aliás, é a adotada por muita gente que vive muito bem de renda, obviamente com um capital investido muito mais alto que o do exemplo. No mesmo exemplo citado, a aplicação dessa segunda teoria resulta em um rendimento líquido anual de R$ 15 mil ou R$ 1.250,00 ao mês durante um ano, o que não dá para viver decentemente em uma cidade média ou grande, como em São Paulo, Capital. Em acréscimo, deve ser lembrado que dificilmente o ganhador irá investir todo o prêmio de R$ 1,5 milhão, porque mesmo o ganhador mais comedido gastará uma parte com presentes, viagens ou mesmo a compra de imóvel próprio ou um veículo. Dessa forma, o valor investido será menor do que o total do prêmio, o que puxa o valor do rendimento líquido para baixo. Considerando o que foi exposto acima, creio que é arriscado parar de trabalhar para viver de renda com uma renda tão limitada. Alternativa melhor talvez seja aproveitar o momento de sorte para mudar de vida também no campo profissional, talvez abrindo um negócio próprio ou voltando a estudar, para desempenhar uma profissão mais prazerosa e/ou rentável, com a tranquilidade de quem dispõe de um colchão de segurança. A manutenção de atividade profissional e intelectual também é boa para evitar o desperdício inútil de recursos, o que ocorre para matar o tempo ocioso, e até para evitar problemas decorrentes da ociosidade, como isolamento, perda de identidade de grupo e depressão. Espero ter ajudado na discussão do tema, surpreendentemente pouco desenvolvido neste fórum.
  23. http://www.youtube.com/watch?v=Cc74HeTP_fo Aprendendo A Jogar Elis Regina Letra de Guilherme Arantes Vivendo e aprendendo a jogar Vivendo e aprendendo a jogar Nem sempre ganhando Nem sempre perdendo mas, aprendendo a jogar Água mole em pedra dura Mas vale que dois voando Se eu nascesse assim, ... pra lua Não estaria trabalhando Mas em casa de ferreiro Quem com ferro se fere é bobo Cria a fama, deita na cama Quero ver o berreiro na hora do lobo Quem tem amigo cachorro Quer sarna para se coçar Boca fechada não entra besouro Macaco que muito pular quer dançar
  24. Duduvsky, abri a planilha e acho que a fórmula nela constante servirá para as minhas. Agradeço pela ajuda!
  25. Duduvski, obrigado pelo retorno! O que eu preciso é de um modelo de fórmula para aplicar em minhas planilhas, para que seja feita a contagem de quantas dezenas são repetidas de uma coluna para outra. Nas minhas planilhas, os números de cada concurso de cada loteria são ordenados em colunas, de cima para baixo, sendo que a seqüência de concursos é ordenada da esquerda para a direita. Assim, a idéia é criar uma fórmula que compute quantas dezenas da coluna da esquerda (a do penúltimo concurso) são iguais às dezenas da coluna da direita (a do último concurso), de forma a "automatizar" a contagem de repetição de dezenas de um concurso para outro. Utilizo a versão 2007 do MS-Excel. Caso precise de infomações adicionais, contate-me pelo fórum. Novamente, fico grato pelo retorno!
×
×
  • Create New...